Acórdão nº 0072732 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1993
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Resumo
I - A lei aplicável ao processo de expropriação é a vigente à data da declaração de utilidade pública, facto constitutivo da relação jurídica de expropriação. II - O segmento do n. 1 do art. 33 do Código das Expropriações de 1976 que limita o valor dos termos situados em aglomerado urbano a 15% do custo provável da construção que neles seja possível, é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da justa indemnização e da igualdade, consagrados nos art. 62, n. 2 e 13, n. 1 da Constituição.
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Fragmento
Acórdão nº 0072732 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Junho de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...
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