Acórdão nº 0055496 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Junho de 1993
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Resumo
I - É definitiva a declaração, em termos genéricos, no despacho saneador transitado, relativamente à legitimidade, salva a superveniência de factos que nesta se repercutam. Assim, após o trânsito do saneador que houve as partes por legítimas, não pode voltar a discutir-se a legitimidade destas.
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Acórdão nº 0055496 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Junho de 1993
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