Acórdão nº 0073732 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 1993

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I - O indeferimento liminar da petição inicial, por manifesta inviabilidade da pretensão do autor, nos termos da segunda parte da al. c) do n. 1 do art. 474 do CPC, diz respeito à questão de fundo da causa. II - A amputação de uma qualquer parcela a uma fracção autónoma implica uma alteração substancial do título constitutivo que só pode alcançar-se com o acordo unânime dos condóminos, formalizado em escritura pública. III - A constituição da propriedade horizontal e as alterações do seu título constitutivo estão sujeitas a registo (art. 2, n. 1, al. b) do Cód. Reg. Predial) e só produzem efeitos contra terceiros após a data do registo (art. 5, n. 1 do mesmo Código).

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Fragmento


Acórdão nº 0073732 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Dec...

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