Acórdão nº 0047385 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Maio de 1993
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo CP - artigo 6 e 7 do DL 400/82, de 23/09. II - Assim e nos termos do artigo 125 parágrafo 4 n. 1 do CP de 1886, a prescrição do procedimento contravencional conta-se a partir do dia em que a infracção foi cometida e não corre a partir da acusação.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0047385 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Maio de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Anúncio 5630-JT/2007 de 22 de Agosto de 2007 | Despacho n.º 18291/2007, de 16 de Agosto de 2007 | Despacho (extracto) 15033/2007, de 11 de Julho de 2007 | Aviso n.º 11222/2007 de 21 de Junho de 2007 | Acórdão nº 70031407919 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, December 16, 2009 | Acórdão nº 70033103466 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, December 15, 2009 | acórdão nº 70030804314 de tribunal de justiça do rs quinta câmara criminal november 18 2009 | acórdão nº 70032750606 de tribunal de justiça do rs terceira câmara especial civel december 15 2009