Acórdão nº 0047385 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Maio de 1993

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I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo CP - artigo 6 e 7 do DL 400/82, de 23/09. II - Assim e nos termos do artigo 125 parágrafo 4 n. 1 do CP de 1886, a prescrição do procedimento contravencional conta-se a partir do dia em que a infracção foi cometida e não corre a partir da acusação.

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Acórdão nº 0047385 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Maio de 1993

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