Acórdão nº 0073082 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Maio de 1993
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I - Aquando do divórcio por mútuo consentimento recorrente e recorrida apresentaram a relação de bens comuns do casal; II - Esses bens fazem, por isso, parte do património comum do casal e como tal têm que ser divididos, uma vez que inexiste nos autos qualquer prova de que os mesmos foram objecto de partilha extra-judicial.
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Acórdão nº 0073082 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Maio de 1993
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