Acórdão nº 0069772 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Maio de 1993
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Resumo
Após a ocorrência do facto dissolutivo as sociedades mantém a sua personalidade e capacidade jurídicas, embora esta sofra as restrições necessárias à prossecução do fim da liquidação. Estando pendente uma acção de anulação de deliberação social de uma sociedade, a junção de certidão comprovativa do registo da extinção e liquidação definitiva dessa sociedade, determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, ainda que tenha sido instaurada uma acção impugnando a liquidação.
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Acórdão nº 0069772 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Maio de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGR...
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