Acórdão nº 0081994 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1993

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I - São dois os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação económica e a subordinação jurídica, traduzindo-se o primeiro elemento no facto de o trabalhador receber certa retribuição do dador do trabalho e o segundo no facto de o mesmo se encontrar na sua actividade sob autoridade e direcção daquele. II - Constituem índicies da subordinação jurídica: a existência de horário de trabalho; o local de trabalho; e a propriedade dos instrumentos de trabalho e das matérias primas ser do empregador. III - Tendo o Autor invocado a existência de um contrato de trabalho, celebrado entre ele e a Ré, cabia-lhe a prova dos seus elementos, essencialmente constitutivos, designadamente que a sua actividade era prestada sob a autoridade e direcção da Ré, sob a pena de improcedência da sua pretensão.

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Fragmento


Acórdão nº 0081994 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ...

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