Acórdão nº 0282433 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1993

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É adequada a indemnização de 1500000 escudos a título de danos patrimoniais à vítima de acidente de viação que: - sofreu lesões na região frontal, traumatismo crâneo facial, fractura das vértebras lombares números 1 e 2, perda de substância no lábio inferior e de um dente e deslocação em 3 outros dentes do maxilar inferior - foi operada com anestesia geral. - em consequência das lesões ficou alterada com carácter permanente o seu aspecto visual, de forma acentuada e constante, com o lábio inferior curvo e deformado - sofreu 180 dias de doença com incapacidade para o trabalho. - esteve internada no hospital por duas vezes e durante cerca de dois meses e meio em casa, completamente imobilizada.

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Fragmento


Acórdão nº 0282433 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1993

Acordam, em conferência, na terceira secção criminal da Relação de Lisboa: O Digno Magistrado do Ministério Público, deduziu acusação, em processo comum de tribunal singular, contra o arguido, (E), imputando-lhe a autoria material de: a) - Uma contravenção, prevista e punida pelo artigo 5 n. 3, (sic). b) - Um crime de ofensas corporais, previsto e punido, pelo artigo 148 n. 3, conjugado com os artigos, 143 e 144, todos do Código Penal. Notificado o ofendido da acusação, veio deduzir pedido de indemnização civil contra a SOCIEDADE PORTUGUESA DE SEGUROS, SA, pedindo que ela seja condenada a pagar-lhe, a título de indemnização, por danos patrimoniais e não patrim...

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