Acórdão nº 0049806 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Março de 1993

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I - O processo de inventário é essencialmente uma medida de protecção que se destina a evitar prejuízos e a distribuir fiel e equitativamente todo o património de uma herança; II - A licitação tem por fim a escolha de bens e a actualização dos valores destes; III - Antes de indicar a forma à partilha, o juiz deve conhecer das dívidas passivas descritas, se o processo lhe facultar os meios necessários para esse efeito, ou, no caso contrário, mandar proceder à produção de prova; IV - Operando-se a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade por acções, posteriormente às licitações, deve-se atender ao número de acções atribuídas à quota social descrita, tomando-se em conta não o valor nominal desta, mas o decorrente dos aumentos de capital entretanto ocorridos.

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Fragmento


Acórdão nº 0049806 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Março de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decis...

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