Acórdão nº 0052582 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Março de 1993

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I - É pelo título executivo que se determinam o fim e os limites da acção executiva. II - É adequado o montante de mil contos fixado a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela autora em consequência da publicação, não autorizada, de uma sua fotografia em tronco nu, num jornal de grande tiragem.

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Acórdão nº 0052582 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Março de 1993

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