Acórdão nº 0067381 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Março de 1993
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Resumo
I - O regime de caducidade do arrendamento é o vigente á data do facto que o determina. II - O subarrendamento caracteriza-se como um contrato oneroso, por isso, para o invocar como realidade, a parte interessada terá que alegar o pagamento de certa quantia pelo alegado sublocatário ao alegado sublocador, pela cedência, total ou parcial, do local arrendado.
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Acórdão nº 0067381 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Março de 1993
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