Acórdão nº 0068612 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Março de 1993

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Celebrado, por escritura pública, contrato de arrendamento comercial , com fim secundário de habitação, é admissível a revogação tácita parcial do mesmo passando a vigorar apenas o fim secundário como fim único.

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Acórdão nº 0068612 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Março de 1993

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