Acórdão nº 0043995 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelCURTO FIDALGO
Data da Resolução16 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART119 C ART120 N2 D ART122. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2.

Sum·rio: I - Autuado como processo de transgress„o foi designado dia para audiÍncia de julgamento, expedindo-se carta registada para notificaÁ„o do arguido na sua residÍncia; a carta, porÈm, veio devolvida e, ent„o, oficiou-se ‡ autoridade policial a fim de o notificar; esta informou, no entanto, ser a morada dele desconhecida. II - Sem audiÁ„o do MP, detentor da acÁ„o penal, ordenou-se logo novo dia para julgamento, sem intervenÁ„o do arguido, nomeando-se-lhe, por isso, defensor oficioso, que foi notificado; aberta a audiÍncia, o MP arguiu logo a nulidade do despacho que designou dia para julgamento, "por ter havido, posteriormente ao recebimento do auto de notÌcia, omiss„o...

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