Acórdão nº 0061511 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Março de 1993
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I - O artigo 1 n. 2 da Lei 62/91, de 13 de Agosto, que regula o critério de fixação de indemnização pela remissão de colónia, não padece de inconstitucionalidade material. II - A singela situação de um terreno junto de um caminho é insuficiente para o classificar como apto à construção.
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Acórdão nº 0061511 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Março de 1993
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