Acórdão nº 0067782 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Fevereiro de 1993
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Resumo
I - As palavras "inquilino" e "hóspede", embora tendo um significado técnico-jurídico, estão tão vulgarizadas, dada a frequência das situações a que correspondem, que é perfeitamente admissível a sua inclusão na especificação e no questionário. II - No domínio do Dec-Lei 420/76, de 28 de Maio, interpretado pelo Assento do S.T.J., de 1984/10/16, o hóspede que, à data da morte do arrendatário, com ele convivesse há mais de cinco anos, gozava de direito de preferência relativamente a novo arrendamento para habitação.
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Fragmento
Acórdão nº 0067782 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Fevereiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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