Acórdão nº 0061531 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Fevereiro de 1993
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Tendo sido fixado por sentença o montante de alimentos a prestar a filho menor, só factos supervenientes poderão fazer cessar ou alterar a obrigação de prestação alimentar, alterações que ocorrerem em momento posterior à sua fixação nas possibilidades do alimentante ou nas necessidades do alimentado.
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