Acórdão nº 0016275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Fevereiro de 1993

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Extinto o pressuposto da conexão subjectiva (caso de o arguido responder por uma pluralidade de crimes) que, segundo a Lei Processual Penal geral, levou à apensação dos processos, falha, "ipso jure", o próprio pressuposto da aplicabilidade do n. 3 do art. 55 da Lei n. 7/90/M, de 6 de Agosto, como sucede aqui por o processo relativo à infracção mais recente ter acabado devido a extinção do procedimento criminal atinente , cessando assim a competência por conexão.

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Acórdão nº 0016275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Fevereiro de 1993

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