Acórdão nº 0049526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Fevereiro de 1993
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Resumo
I - A actualização devida à inflação está localizada entre a data da propositura da acção e o encerramento da discussão na primeira instância. II - A desvalorização ocorrida entre o acidente e a data da propositura da acção, incumbe ao lesado tomá-la em consideração quando formula o pedido.
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Acórdão nº 0049526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Fevereiro de 1993
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