Acórdão nº 0048536 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Janeiro de 1993
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Resumo
I - O pagamento da renda feito a comproprietário que não demonstre ter dado o seu assentimento ao arrendamento é indevido, não sendo liberatório. II - Tendo-se o inquilino apresentado ao senhorio no tempo e lugar convencionados para pagar a renda e deparando com a recusa deste em assinar recibo, pretendendo obrigar o inquilino a aceitar recibo assinado por outro comproprietário, não sujeito da relação locatícia, incorreu o senhorio em mora, podendo o inquilino depositar a renda para efeito do disposto no artigo 841 do C.Civil.
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Acórdão nº 0048536 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Janeiro de 1993
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