Acórdão nº 0065451 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Janeiro de 1993

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I - A sentença tem como um dos seus limites os factos provados por documentos, confissão e os que o tribunal haja dado como provados, não podendo a decisão, em caso algum fundar-se nos factos que o tribunal deu como não provados. II - O apoio judiciário compreende a dispensa do pagamento das custas mas nunca a isenção de custas.

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Acórdão nº 0065451 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Janeiro de 1993

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