Acórdão nº 0063141 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Janeiro de 1993

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A "vivência" referida no n. 1 do artigo 1111 do Código Civil é usada no sentido de residência habitual, com carácter de estabilidade e permanência, em economia comum.

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Acórdão nº 0063141 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Janeiro de 1993

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