Acórdão nº 0295213 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Dezembro de 1992
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Resumo
I - A previsão do artigo 316, n. 1, al. c), do Código Penal não se satisfaz com a simples utilização de transporte sem título válido, sendo necessário que o agente saiba que deve pagar um preço e se negue a satisfazê-lo. II - Da descrição fáctica do auto de notícia resulta claramente que a conduta imputada ao agente não preenche o requisito do dolo, ficando de pé a contravenção porque, residualmente, é nisso que a conduta penalmente tutelada consiste.
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Fragmento
Acórdão nº 0295213 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Dezembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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