Acórdão nº 0046526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992

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I - Tendo-se julgado provado, na sentença recorrida, que o Réu não tinha direito a novo arrendamento, em virtude de a senhoria pretender vender o prédio (alínea a) do n. 1 do artigo 29 da Lei 46/85 de 20/09), prejudicada ficava, na óptica da sentença recorrida, a apreciação do invocado direito de preferência. II - Estamos em face de uma decisão implícita na sentença, pelo que improcede a invocada nulidade por omissão de pronúncia.

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Acórdão nº 0046526 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992

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