Acórdão nº 0069792 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A nulidade de omissão de pronúncia não pode ser arguida perante o tribunal que proferiu o despacho por ela afectado se, face ao valor da acção, o mesmo é passível de recurso; só neste cabendo tal arguição. II - Pronunciando-se o juiz, neste caso, sobre a referida omissão, o respectivo despacho constitui um nada jurídico, de que, obviamente, não é admissível recurso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0069792 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
N Recurso: N Privacidade: ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0356/07 de Supremo Tribunal Administrativo, June 12, 2007 | Acórdão nº 046380 de Supremo Tribunal Administrativo, December 09, 2003 | Acórdão nº 040664 de Supremo Tribunal Administrativo April 15 1997 | Acórdão nº 037488 de Supremo Tribunal Administrativo, January 29, 1997 | acórdão nº 70043616861 de tribunal de justiça do rs, 2ª câmara especial cível, august 31, 2011 | decisão monocrática nº 70044947406 de tribunal de justiça do rs quinta câmara cível september 09 2011 | decisão monocrática nº 70044695682 de tribunal de justiça do rs décima oitava câmara cível august 29 2011 | acórdão nº 70044815181 de tribunal de justiça do rs sexta câmara cível september 22 2011