Acórdão nº 0069792 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992

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I - A nulidade de omissão de pronúncia não pode ser arguida perante o tribunal que proferiu o despacho por ela afectado se, face ao valor da acção, o mesmo é passível de recurso; só neste cabendo tal arguição. II - Pronunciando-se o juiz, neste caso, sobre a referida omissão, o respectivo despacho constitui um nada jurídico, de que, obviamente, não é admissível recurso.

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Acórdão nº 0069792 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992

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