Acórdão nº 0070562 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
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Resumo
I - Sendo o apoio judiciário um incidente como tal designado na lei ( artigo 29 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29/12 ), o regime de subida dos agravos é regulado pelo artigo 739 do Código de Processo Civil. II - E como este incidente é processado juntamente com a causa principal, os agravos dos despachos nele proferidos sobem com os agravos interpostos de despachos proferidos naquela causa.
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Acórdão nº 0070562 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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