Acórdão nº 0075324 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Dezembro de 1992
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Resumo
Para efeitos de aplicação da amnistia consagrada na Lei 23/91, de 4 de Julho, o momento determinante para se aferir se uma empresa é ou não uma empresa pública ou, como entende pelo menos uma parte da doutrina, uma empresa de capitais públicos, é o momento da entrada em vigor da Lei da Amnistia e não o da prática da infracção, o da aplicação da sanção ou o da data limite constante daquela Lei.
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