Acórdão nº 0046846 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Novembro de 1992

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I - Na sentença, o juiz não tem de proceder à motivação dos factos provados; II - A motivação ou fundamentação dos factos provados tem lugar no julgamento da matéria de facto.

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Acórdão nº 0046846 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Novembro de 1992

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