Acórdão nº 0061902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Novembro de 1992

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I - O promitente-comprador cai em mora, constitutiva de indemnização a favor do promitente-vendedor, nos termos do n. 1 do artigo 804 do Código Civil se entrega a este, a título de sinal, um cheque sem provisão; II - A entrega do cheque não envolve uma "datio pro soluto", mas antes uma "datio pro solvendo" (n. 1 do artigo 840 do Código Civil).

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Acórdão nº 0061902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Novembro de 1992

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