Acórdão nº 0290963 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A utilização dos comboios da CP sem título de transporte válido pode integrar crime de burla ou contravenção. II - No caso de a condução não preencher o TATBESTAND da burla haverá lugar, residualmente, à punição por contravenção. III - O conteúdo das normas do artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal de 1982 e o artigo n. 39 e n. 43 do regulamento da CP sobrepõe-se parcialmente, há entre elas uma relação de interferência e não de especialidade. IV - A representação da relação entre essas normas faz-se por círculos cercantes e não concêntricos. V - Se da descrição fáctica dos autos de notícia resulta claramente que a conduta imposta ao agente não preenche o requisito dolo o processo prosseguirá por contravenção.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0290963 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO....Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios