Acórdão nº 0290963 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1992

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Resumo


I - A utilização dos comboios da CP sem título de transporte válido pode integrar crime de burla ou contravenção. II - No caso de a condução não preencher o TATBESTAND da burla haverá lugar, residualmente, à punição por contravenção. III - O conteúdo das normas do artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal de 1982 e o artigo n. 39 e n. 43 do regulamento da CP sobrepõe-se parcialmente, há entre elas uma relação de interferência e não de especialidade. IV - A representação da relação entre essas normas faz-se por círculos cercantes e não concêntricos. V - Se da descrição fáctica dos autos de notícia resulta claramente que a conduta imposta ao agente não preenche o requisito dolo o processo prosseguirá por contravenção.

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Fragmento


Acórdão nº 0290963 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Novembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

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