Acórdão nº 0042056 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Novembro de 1992
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Resumo
I - Interrompida a instância deve ter-se por findo, para efeito de arquivo o respectivo processo. II - Por isso, quanto a tais processos, não têm aplicação imediata as modificações de competência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
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Acórdão nº 0042056 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Novembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Process...
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