Acórdão nº 0064962 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Novembro de 1992
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Resumo
Celebrado em 1958 o arrendamento de uma loja destinada a lugar de frutas, hortaliças, criação e seus derivados, pode inferir-se que o locador, no momento da celebração do contrato, não teria excluído do fim deste a venda, em 1989, de "after shave", papél higiénico e lâminas de barbear, e daí que não haja violação do contratado.
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Fragmento
Acórdão nº 0064962 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Novembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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