Acórdão nº 0065291 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Novembro de 1992
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Resumo
As causas entre sujeitos diferentes afastam a suspensão da instância, ao abrigo do artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil, salvo se a decisão proferida no processo prejudicial tiver efeitos "ultra litem" que se reflitam no objecto processual dependente.
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Acórdão nº 0065291 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Novembro de 1992
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