Acórdão nº 0046696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1992
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Invocando o apelante documentos particulares cuja força probatória se situa no mesmo plano da prova testemunhal produzida, não pode tal invocação servir como fundamento de alteração das respostas aos quesitos ao abrigo do artigo 712 n. 1 b) do C.P.C..
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Acórdão nº 0046696 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1992
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