Acórdão nº 0052231 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelCALIXTO PIRES
Data da Resolução27 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART96 N2 ART497 ART498.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/10 IN BMJ N377 PAG461.

Sumário: I - De acordo com os ditames dos artigos 497 e 498, do Código de Processo Civil, e os ensinamentos de A. Castro em Direito Processual Declaratório, vol. I, pag. 201 a 204, de M. Andrade em Noções Elementares de Processo Civil, ed. 1965, pag. 108, e do acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1988/05/10 in BMJ n. 377 pág. 461 não ocorre litispendência (ou caso julgado) entre a acção em que A, na veste de comproprietário de determinado prédio entregue sob arrendamento de 1968/12/03 a B quanto às lojas com os números 13A e 13C para a indústria e comércio de malhas, pede relativamente a C, a declaração de nulidade do trespasse dessas lojas e acessoriamente a desocupação delas em virtude de C ter adquirido em hasta pública o direito ao trespasse e arrendamento mas desde então destinar a loja única e exclusivamente ao armazenamento de brinquedos e loiças, e a acção em que A, invocando a mesma qualidade de comproprietário do prédio e da loja, o contrato de arrendamento de 1968/12/03, a aquisição em hasta pública do direito ao trespasse e arrendamento por C e que na...

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