Acórdão nº 0277373 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Outubro de 1992
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I - O artigo 419 do Código de Processo Penal não autoriza o tribunal a decidir em conferência o recurso da decisão final proferida em primeira instância em processo de transgressão. II - É, assim, consequentemente nulo o despacho que mandou apresentar os autos à conferência - artigo 119 alínea a) do Código de Processo Penal.
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