Acórdão nº 0042376 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Outubro de 1992
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Não sendo impugnados nem o teor nem as assinaturas de documentos que reproduzam letras, têm de se considerar como comprovados os factos atinentes à emissão, endosso e desconto dessas mesmas letras.
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Acórdão nº 0042376 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Outubro de 1992
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