Acórdão nº 0061151 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Outubro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Na atribuição, após divórcio ou separação judicial de pessoas e de bens, da casa de morada de família, agora nos termos do artigo 84 do Regime de Arrendamento Urbano, colocam-se duas exigências: satisfazer a necessidade elementar da habitação e manter a vocação familiar desse local de habitação, que se não circunscreve apenas àquela necessidade. II - Os elementos do n. 2 do artigo 84 do RAU de 1990 não estão dispostos segundo uma hierarquia de valores, embora deva ser sempre estabelecida uma certa diferenciação hierárquica. III - É justo que o cônjuge que deu causa ao divórcio não beneficie da sua culpa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0061151 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Outubro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decis...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios