Acórdão nº 0042296 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Outubro de 1992
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Resumo
I - Não há nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, se os hipotéticos factos ocorridos durante a suspensão da instância não foram levados ao conhecimento do tribunal; II - Se os Réus deixaram de ter residência permanente no locado durante mais de um ano antes da propositura da acção, está verificado o fundamento de resolução do arrendamento e consequente despejo, nos termos dos artigos 64, n. 1, alínea i) do Regime de Arrendamento Urbano e 1093, n. 1, alínea i) do Código Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 0042296 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Outubro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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