Acórdão nº 0049616 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Outubro de 1992

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- Deve ser concedido o benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de preparos e custas ao Autor de uma acção de valor de 5635508 escudos se os rendimentos totais do casal (formado por ele e sua mulher) não ultrapassam o valor de mensal de 125000 escudos, tendo ainda dois filhos a seu cargo.

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Acórdão nº 0049616 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Outubro de 1992

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