Acórdão nº 0060962 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Outubro de 1992

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Resumo


I - A declaração assinada por uma ex-trabalhadora da C.N.N. E.P., extinta pelo Decreto-Lei 138/85, de 3/5, onde consta ter recebido determinada quantia, considerando, por isso, integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação, declaração essa feita na sequência da proposta ínsita no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante, vale como aceitação dessa proposta; II - Assim, passou a existir o chamado contrato de remissão - artigo 863 do Código Civil, com referência ao artigo 234 do mesmo diploma, que dispensa a declaração expressa de aceitação, desde que a conduta da outra parte mostre intenção de aceitar a proposta, o que aconteceu com a assinatura do referido documento.

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Fragmento


Acórdão nº 0060962 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08 de Outubro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Dec...

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