Acórdão nº 0061632 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1992

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I - A necessidade de casa para habitação própria é um requisito autónomo legalmente exigido para que o locador possa exercer o direito potestivo de denúncia contratual, não bastando, por conseguinte, provar os restantes requisitos previstos nos artigos 1096 e 1098 do Código Civil. II - É possível ao julgador extrair presunções judiciais partindo de factos provados e conhecidos, mas essas presunções só se justificam legitimamente quando o complexo factual de que se parte nos aparece perfeitamente delineado.

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Acórdão nº 0061632 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1992

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