Acórdão nº 0041786 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O pretender-se que, ao contrário do que consta no documento escrito se acordou que o destino do arrendamento era para "habitação" e não para "arrecadação", não se está a alegar a existência de uma mera cláusula acessória, mas antes de cláusula não apenas adicional, mas verdadeiramente contrária ao conteúdo do documento. II - O artigo 394 do Código Civil não admite prova, por testemunhas, da alegada contradição entre a cláusula escrita "para habitação" e a acordada "para arrecadação". III - Se a questão da inadmissibilidade de prova testemunhal referida em II não constar das alegações e das conclusões do recurso, escapa ao âmbito deste; pelo que o Tribunal da Relação deverá avaliar a decisão recorrida apenas à luz das concretas questões tratadas no recurso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0041786 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios