Acórdão nº 0078184 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Setembro de 1992
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Resumo
A integração da Autora, trabalhadora, num local de trabalho, diferente daquele a que tinha direito, não pode nunca corresponder a um despedimento ilícito, nem, poderá constituir só por si e sem mais, justa causa de rescisão do contrato por iniciativa do trablhador.
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