Acórdão nº 0023275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1992
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Resumo
I - Basta o dolo genérico para integrar o elemento subjectivo do tipo legal de crime de dano -art. 309 e 308 do Código Penal. II - Sendo porém doutrina, quanto à verificação de tal elemento subjectivo, a descrição factual feita no despacho de pronúncia, não podem os arguidos ser por tal crime pronunciados.
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Acórdão nº 0023275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1992
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