Acórdão nº 0061321 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1992
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Resumo
I - A concessão por aforamento de terrenos do território de Macau, tal como sucedia nas antigas Províncias Ultramarinas de Portugal, é figura diferente e mais complexa que a enfiteuse. II - Na concessão por aforamento compete ao senhorio directo fiscalizar a actividade do foreiro sobre o aproveitamento de modo a saber-se se este é feito de acordo com o programa delineado. III - Neste caso não é possível a aquisição, por usucapião, do domínio útil, já que esta lesaria sempre os direitos do Território de Macau.
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Acórdão nº 0061321 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1992
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