Acórdão nº 0057001 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Setembro de 1992
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I - A violação dos deveres conjugais para poder ser invocada como causa de divórcio deverá comprometer a possibilidade de vida em comum dos cônjuges. II - Embora grave e reiterada só será fundamento de divórcio se a continuação da vida matrimonial constituir para o cônjuge ofendido um sacrifício de tal natureza que o Direito lhe não deve exigir.
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