Acórdão nº 0076974 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1992
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I - É nula, por violação do disposto na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC, a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito, o que acontece se o juiz se limita a enumerar os factos provados sem concretizar aqueles em que se baseia a sua decisão assim como citar apenas dispositivos legais aplicáveis sem os aplicar no concreto, ponto por ponto. II - É também nula a sentença, por violação da al. d) do n. 1 do mesmo artigo, se o juiz não se pronunciou sobre o pedido de juros de mora.
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