Acórdão nº 0277613 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1992
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Resumo
I - No auto de notícia por transgressão a não indicação do preceito legal que pune a infracção com inibição de condução, é uma irregularidade que deve ser arguida no início da audiência. II - A não indicação na sentença do preceito legal que fundamenta a condenação do arguido naquela medida de segurança, não constitui nulidade da sentença mas sim situação prevista no artigo 380 do Código de Processo Penal que permite ao tribunal corrigir a sentença. III - Se essa correcção não for feita na primeira instância, sê-lo-à pelo tribunal competente para conhecer do recurso, quando possível - artigo 380 n. 2 do Código de Processo Penal.
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Fragmento
Acórdão nº 0277613 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL....
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