Acórdão nº 0291293 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Agosto de 1992

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Para aplicação da medida de prisão preventiva é essencial: a) a verificação de algum dos requisitos gerais previstos no artigo 204; b) os requisitos do artigo 202 n. 1 alínea a) (ou alínea b)); c) que as demais medidas de coacção se mostrem inadequadas ou insuficientes; d) que a prisão preventiva seja proporcionada à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas.

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Acórdão nº 0291293 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Agosto de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: INQUÉRITO. ...

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