Acórdão nº 0045061 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1992
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Resumo
I - As conclusões são o resumo dos fundamentos expressos, explicados e desenvolvidos no curso da alegação, e, por isso, emergem logicamente do arrazoado feito na alegação. II - Não podem ser consideradas questões constantes das conclusões que não tenham sido incluídas no contexto das alegações, ficando as mesmas definitivamente resolvidas pela sentença da primeira instância que as apreciou.
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Fragmento
Acórdão nº 0045061 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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